STF ordena inclusão do termo “parturiente” em declaração de nascimento do SUS

STF ordena inclusão do termo “parturiente” em declaração de nascimento do SUS

Expressão ficará ao lado de “mãe” no documento; medida foi tomada para adequar o registro à inclusão da população transexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que o Ministério da Saúde deve incluir o termo “parturiente” ao lado de “mãe” na declaração de nascimento. O preenchimento deste campo é obrigatório.

A medida é uma forma de adequar o documento para incluir a população transexual. Parturiente é a pessoa que pariu um recém-nascido.

Retomada da análise

O caso havia sido julgado em julho em sessão virtual. Na ocasião, os ministros decidiram que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico.

Na ocasião, não houve uma maioria clara sobre o ponto que discutiu a declaração de nascimento. Por isso, a Corte retomou a análise no plenário físico, só com relação a esse tema.

O que muda?

Ficou decidido que o Ministério da Saúde deve adequar o layout da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para que passe a constar a categoria “parturiente/mãe”, de preenchimento obrigatório.

No lugar do campo “responsável legal”, deverá constar “responsável legal/pai”. O preenchimento desta categoria é facultativo.

A mudança já havia sido adotada administrativamente pelo Ministério da Saúde. Agora, com a decisão judicial, o governo fica impedido de eventualmente revogar a medida por conta própria.

A proposta partiu de um acerto entre as posições dos ministros. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo PT.

O que é o DNV?

O DNV é um documento padrão adotado pelo Ministério da Saúde usado para registrar os dados iniciais de todo nascimento. Envolve informações sobre o recém-nascido, o local do parto e quem pariu a criança.

É com base no DNV que é possível lavrar em cartório a Certidão de Nascimento.

O modelo antigo do DNV tinha só a categoria “mãe”, mesmo no caso de um homem trans dar à luz.

Em julho de 2021, Gilmar Mendes determinou, em decisão liminar, que o documento fosse adequado para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Com os debates dos ministros, ficou decidido que a DNV deve constar os dois pares de termos: “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”.

O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento.

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