A Comissão de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia da Câmara dos Deputados aprovou projeto que criminaliza a disseminação de conteĂșdos que orientem ou estimulem o castigo fĂsico de crianças e adolescentes.
A proposta prevĂȘ punição de quatro a oito anos de reclusão para a pessoa que vender, publicar, divulgar ou disponibilizar, na internet ou em qualquer outro meio de comunicação, informações que orientem ou estimulem o castigo fĂsico do pĂșblico infantojuvenil. Também serĂĄ punido quem agencia ou facilita, para fins de comércio, esses conteĂșdos.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4011/20. Ela acatou a redação anteriormente aprovada na Comissão de CiĂȘncia, Tecnologia e Inovação.
"A medida, além de dissuadir os indivĂduos de praticarem tais condutas, conscientiza a sociedade a não aceitar castigos fĂsicos e psicológicos de crianças e adolescentes.", afirmou a relatora.
Mudanças no texto original
Em relação ao projeto original, o substitutivo altera a ementa para utilizar o termo "aplicações de internet", que é mais genérico e engloba qualquer site, incluindo redes, buscadores ou outras plataformas de divulgação de conteĂșdo e ideias na internet.
Além disso, em vez de tipificar somente a conduta praticada por meio de livros e publicações, o substitutivo amplia o seu escopo para "conteĂșdos", de modo a abarcar qualquer manifestação no ambiente on-line.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação
O projeto ainda serĂĄ analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação pelo PlenĂĄrio.
Fonte: Câmara dos Deputados