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Proposta fixa prazo para expedição de alvará de levantamento de valores

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Samuel Viana pretende agilizar emissão do documento O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada.


Samuel Viana pretende agilizar emissão do documento

O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver necessidade de diligências complementares ou manifestação de terceiros.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil. O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor do texto, afirma que o objetivo é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para agilizar sua emissão.

O alvará de levantamento de valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma ação (um precatório, por exemplo).

Celeridade
Hoje, segundo Viana, a execução do alvará enfrenta desafios significativos. "O período entre a autorização judicial para o levantamento de valores e a efetiva expedição do alvará pelo juiz varia grandemente, influenciado pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo", disse.

A proposta do deputado estabelece ainda que o prazo para expedição do alvará poderá ser prorrogado por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz.

Próximo passo
O PL 504/24 será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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