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Projeto define marco para contagem de recurso contra decisão saneadora

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.


Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta

O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.

Atualmente o Código de Processo Civil não fala quando começa a contar o prazo desse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 definiu que o prazo só pode iniciar depois da resposta do juiz sobre o pedido de recurso.

"Consideramos que a decisão da Corte é acertada e resolve a omissão", disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

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