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Economia

Reforma tributária deve trazer simplificação e não aumento da carga no agronegócio


A reforma tributária precisa trazer simplificação para ter uma arrecadação igualitária, mas sem acarretar em aumento da carga dos setores econômicos. O agronegócio atualmente possui isonomia tributária por estar na base da cadeia produtiva e da cadeia alimentar, e caso a proposta a ser aprovada não contemple uma tributação diferenciada para a atividade, a carga se elevará e impactará fortemente os custos de produção. Essa foi a conclusão do painel Reforma Tributária e Regimes Fiscais Especiais da 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), organizada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA, nesta quarta (29/3), com transmissão virtual pelo site oficial: https://congressodireitoagro.com.br/

"Qualquer que seja o imposto único (IVA ou IBS), o produtor rural vai sair de uma alíquota zero para esse percentual a ser estipulado, ou seja, haverá aumento da carga e o custo de produção será muito maior, pois o produtor vai pagar mais caro pelo trator, pelo combustível, pelos insumos e em todos os serviços agregados", afirmou José Francisco Barreto, gerente Tributário da Amaggi. O custo do produtor é financiado e com isso, a captação também aumentará, ou seja, ele pagará mais pelo mesmo hectare plantado. "É importante lembrar que no agro há ciclos mais rápidos e mais lentos. A soja, por exemplo, a captação de recursos acontece entre julho e agosto, mas a venda somente em maio e junho no ano seguinte. Isso significa um carregamento de 10 vezes mais sobre o custo".

Ele comentou ainda que aumentar a tributação do agronegócio vai incidir em aumento de preços para a sociedade. "Quem vai pagar a conta é o consumidor, que vai precisa gastar mais para comprar seus alimentos". Lembrou que os países que tem imposto único possui alíquotas ou tratamento diferentes para o agro, por entender essa especificidade. "Não dá para tratar um setor diferente como igual aos outros. O agro é diferente, pela natureza e pela forma estrutural. Isso é isonomia tributária".

Em concordância com a afirmação de Barreto, Paulo Vaz, professor do Insper e sócio do VBSO Advogados, pontuou que o produto do agronegócio precisa ser tratado de maneira especial, mas é preciso mostrar por meio de números e dados a importância de se manter a isonomia tributária. "O agro é errático, absolutamente sazonal e é imprevisível em termos de lucratividade. Resumindo, é uma atividade de risco. Podemos compará-la com a mineração, por exemplo", disse durante o painel moderado por Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Em sua análise, o sistema tributário brasileiro precisa ser modernizado, pois, atualmente, está baseado no consumo, contribuindo para uma arrecadação desigual. Por isso, para ele, a discussão não é se a reforma tributária é necessária, mas qual reforma o Brasil quer. "O ambiente em que vivemos precisa ser levado em consideração. O atual governo não vai diminuir o tamanho do Estado, portanto é preciso trazer eficiência ao país, ou seja, arrecadar mais porque está produzindo mais", explicou.

João Lima Junior, sócio do Lima Junior Domene e Advogados Associados, reiterou que a reforma tributária precisa simplificar, mas sem onerar os setores, especialmente, o produtor rural de pequenas e médias propriedades e produtores pessoa física. "De safra em safra, esses custos são feitos e só serão recuperados na venda. Ele precisa de capital de giro para continuar produzindo e é importante enfatizar que quem determina o preço é o mercado", ponderou.

Segundo Lima Junior, esses produtores também agregarão mais um custo, por ter que implementar controles financeiros e de contabilidade. "O Brasil quer uma reforma para simplificar e manter a carga".

Construção regulatória do mercado de carbono no Brasil

O mercado de carbono é uma ferramenta com potencial e riscos e trabalha um componente relativamente novo na economia, que é o serviço ambiental. A partir da organização e definição dos pilares desse mercado serão criadas oportunidades, vantagens competitivas, produção e produtividade, de um lado, e custos, por outro lado. A definição de quais setores poderão ser beneficiados ou ter custos no mercado e como o agro estará posicionado foram avaliados no primeiro painel Mercado de Carbono – Regulamentação Setorial da 3ª edição do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), organizada pelo Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio – IBDA, nesta quarta (29/3), com transmissão virtual pelo site oficial: https://congressodireitoagro.com.br/

Para Daniel Vargas, coordenador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), é preciso avaliar três questões para a formação do mercado de carbono brasileiro: a demanda, a oferta e como será a distribuição da renda da economia verde entre os setores e dentro de cada segmento. "Há ainda a dúvida se o agro será incluído no rol dos setores regulados. Entretanto o mundo resiste a incluir o setor nos setores regulados, pois é muito difícil precificar as emissões das inúmeras commodities produzidas e pela inflação de preço dos alimentos".

Em termos de oferta, existe uma grande discussão sobre quais tipos de atividades produtivas poderiam ser potenciais geradoras do crédito de carbono. E, nesse sentido, Vargas, comentou que o agro acaba sendo marginalizado, enquanto as áreas de energia, florestas e transporte são contempladas. Ele exemplifica que a lógica do sistema é excluir a plantação da terra, assim, sistemas de integração, mesmo que reduzam o impacto, não valeria crédito de carbono, enquanto atividades de pecuária confinada poderia receber os créditos.

Na avaliação de Natascha Trennepohl, sócia do Trennepohl Advogados, a estruturação desse mercado passa por conhecer o que está sendo feito em âmbito internacional, ao mesmo tempo, em adaptar questões regulatórios para a realidade do país, a fim de não se gerar empecilhos. "Existe uma oportunidade enorme para o agro brasileiro, mas é importante estar conectado como o que está sendo discutido em outros setores, nos poderes e nos países", disse.

Segundo a McKinsey, o mercado de carbono pode chegar a US$ 15 bilhões até 2030. Ano passado, alcançou os US$ 2 bilhões, conforme informações da Future Carbon. "Quando se trata de projetos de carbono, são investimentos de 10 a 30 anos, por isso precisamos regular, entender quais são setores terão metas e como serão seus cumprimentos", destacou Natascha, que acrescentou ainda a questão da compra dos créditos gerados pelos projetos desenvolvidos no mercado brasileiro. "Vamos focar em mercados voluntários, olhar para outros mercados", questionou. Ela tratou também sobre a taxação de carbono em alguns países, que é uma medida difícil de se implementar. Entretanto, pode-se utilizar o custo-eficiência, ou seja, quais setores da economia que têm um custos maiores ou menores para redução da economia.

Durante o painel, moderado por Samanta Pineda, professora da FGV e advogada especialista em direito ambiental, Bianca Picado, bióloga e advogada do Martinez Associados, lembrou sobre a importância da metodologia para a regulação do mercado de carbono e que existem oportunidades e possibilidade para os produtores rurais, principalmente, quando se trata de preservação e conservação ambiental. "Podemos preservar os recursos naturais relacionados à biodiversidade, com produção e conservação", reforçou.

Outro ponto tratado por ela foi como a inovação tecnológica será inserida nesse mercado de carbono. "É possível fazer a monetização e a tokenização dos ativos ambientais? Como vai funcionar a inovação para que alcancemos essas etapas? O agro é um dos setores de maior potencial para geração de créditos, mas ainda temos uma longa de jornada de estudo e metodologia para a regulamentação", ponderou Bianca.

Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

Sobre o IBDA
O Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) nasceu da vocação de estudar os Sistemas Agroindustriais e sua regulação sob o prisma de Direito & Economia. Traz um novo modelo de difusão do conhecimento, formando um observatório para a formulação de políticas públicas e melhor interpretação do conjunto de normas que regulam o setor. Mais informações: www.direitoagro.com

SERVIÇO
III Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 29 de março de 2023
Evento híbrido, com transmissão online pelo site oficial
Mais informações: https://congressodireitoagro.com.br/

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