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Lei inclui controle da erosão no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

Arnaldo Alves/Agência de Notícias do Paraná Segundo o IBGE, o Brasil tem 280 municípios litorâneos; na foto Guaratuba, no Paraná O controle de inundações e erosões marítima e fluvial nas áreas litorâneas passa a ser regulamentado na elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).


Segundo o IBGE, o Brasil tem 280 municípios litorâneos; na foto Guaratuba, no Paraná

O controle de inundações e erosões marítima e fluvial nas áreas litorâneas passa a ser regulamentado na elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). É o que determina a Lei 14.714/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

O projeto que deu origem à lei (PL 3009/21) foi apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE). O texto foi aprovado no Senado em 2021 e na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Na prática, incluir esse controle no Plano de Gerenciamento Costeiro assegura a incorporação da diretriz nas atualizações e aplicações dos planos estaduais e municipais do setor.

Regiões costeiras
Mais de 75% das grandes cidades com mais de 10 milhões de habitantes ficam em zonas costeiras. Nessas regiões também moram mais de 45% da população, o que gera efeitos negativos, como o aumento dos processos de erosão e enchentes decorrentes do avanço do mar.

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