Segundo o relator, a elaboração do texto aprovado contou com sugestões do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). As entidades analisaram todo o projeto.
Definições
Pelo texto, hipervulnerabilidade é a situação em que o consumidor, individual ou coletivamente, encontra-se em situação especial de subordinação, impotência ou desproteção que impeça o exercício de seus direitos no mercado de consumo.
"Como exemplos, podemos citar crianças e pessoas idosas, com deficiência, de baixa escolaridade ou de baixa renda entre os que podem ser considerados consumidores hipervulneráveis, dependendo da situação", destacou o relator.
Entre outros pontos alterados no Código do Consumidor, a proposta prevê:
Outros pontos
Pelo texto, serão consideradas abusivas a publicidade e as práticas que se aproveitem de quaisquer deficiências de julgamento, da inexperiência e/ou de fraquezas dos consumidores hipervulneráveis para ofertar-lhes produtos ou serviços.
"As mudanças contribuirão para que os consumidores, em decorrência de idade, classe social, gênero, origem demográfica, etnia, deficiência e formação, sejam protegidos", disse o deputado Eduardo Bismarck, autor da versão original.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados