O texto aprovado em agosto previa que a venda de animais poderia ser feita somente por criadouro devidamente cadastrado e que os animais não poderiam ficar expostos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de maus-tratos. Em caso de comercialização, cães e gatos deveriam ser entregues castrados, vacinados e microchipados. A punição para descumprimento incluiria multa, suspensão do cadastro do criador e até perda da inscrição estadual, em caso de reincidência.Leia mais (10/09/2023 - 23h49)
Folha de SP