Anuncie na revista impressa

Gestores criticam projeto que autoriza aluno com mais de 14 anos a fazer estágio

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Comissão do Trabalho reunida para discutir o projeto, no telão a procuradora Luísa Rodrigues O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho criticaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o projeto que permite o estágio de alunos maiores de 14 anos matriculados nas séries finais do ensino fundamental (PL 5/15).

Por A Fonte Magazine em 26/09/2023 às 11:45:22

Comissão do Trabalho reunida para discutir o projeto, no telão a procuradora Luísa Rodrigues

O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho criticaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, o projeto que permite o estágio de alunos maiores de 14 anos matriculados nas séries finais do ensino fundamental (PL 5/15). O debate foi promovido pela Comissão de Trabalho, que está analisando o projeto.

Luísa Rodrigues, procuradora do Ministério Público do Trabalho no debate, afirmou que o órgão é contrário à proposta. Segundo ela, o projeto infringe os direitos de adolescentes e não traz nenhum benefício para a formação dos alunos.

Aprendizagem x estágio
Luísa lembrou que a aprendizagem para essa faixa etária, já prevista na lei, traz inúmeros benefícios que não são alcançados com a realização de estágio.

O estágio é uma prática educativa supervisionada, regulamentada pela Lei 11.788/08. Já a aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho em que a empresa se compromete com a formação técnica-profissional do aprendiz. Essa atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem.

"A aprendizagem profissional é uma ação alternativa de garantia do direito à profissionalização e à proteção do trabalho", afirmou representante do Ministério Público do Trabalho. "É uma ação estratégica no enfrentamento do trabalho infantil e tem tripla função: qualifica para o mundo do trabalho, profissionaliza o adolescente ou o jovem, e combate o trabalho infantil."

Segundo Luísa Rodrigues, a única forma constitucionalmente permitida para trabalho na faixa de 14 a 16 anos é a aprendizagem. "A regra é não trabalhar, qualquer exceção tem que estar expressamente prevista na nossa Constituição", alertou.

Sem ganhos
A representante do Ministério do Trabalho Paula Pereira também condenou a proposta. Segundo ela, o estágio não acrescenta nada na grade curricular de alunos do ensino fundamental e só fará o adolescente perder tempo em atividades fora do contexto educacional.

O auditor fiscal do trabalho Leandro Carvalho também reforçou que o estágio não traz ganhos efetivos para jovens que ainda estão no ensino fundamental.

Parecer favorável
O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), no entanto, acredita que a proposta pode proporcionar vantagens para o aluno durante sua formação. Ele sugere a aprovação do projeto.

Fernando explicou que o estágio não gera vínculo empregatício por isso, a legislação atual já prevê que o estágio possa ser contemplado com outros tipos de benefícios, como bolsas. "Por exemplo, se for uma escola particular, ele pode fazer um estágio naquela unidade educacional e em virtude disse receber a bolsa."

Depois de passar pela Comissão do Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comunicar erro

ComentĂĄrios