"Houve, a partir da concepção de uma lei antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas, com a pena a ele cominada, naquelas modalidades todas que estão na lei, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas", disse.Leia mais (08/03/2023 - 17h46)
Folha de SP